quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Revisão de texto/ortografia

REVISÃO 1

Um menino esqueceu-se de revisar seu poema, e deixou passar dois erros: um de concordância verbal e um de ortografia.
Localize e corrija esses erros.

Zeca e Nemo

Zeca rola pra lá e pra cá,
Nemo pula e chuta,
Jogando bola.
Os dois que fez o time ganhar.

Zeca goleando e Nemo defendendo.
Nemo com alegria,
E Zeca com gritaria.
Não a jeito de perder, sendo que já está 9x0.

Welinton ( aluno da 3ª série)

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REVISÃO 2

Um aluno esqueceu-se de revisar seu texto, e deixou passar sete erros de ortografia e de acentuação.
Localize e corrija esses erros.

O meu esconderijo fica na cozinha, debaicho do armário. Quando eu me escondo, ninguém me acha, nem mesmo a minha mãe que mora lá a quinze anos.
 No meu quarto, também tem uma cama que é minha e tem um negosio, tipo uma mesa de escola, que abre e feja, mas é maior, e esse é o meu segundo esconderigo.
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Revisão de texto/segmentação

REVISÃO 3

Um menino esqueceu-se de revisar sua reescrita da música Escravos de Jô .Faça a revisão para ele separando as palavras que estão juntas.

ESCRAVOSDEJÓJOGAVAMCAXANGÁ.TIRA,PÕE,DEIXAFICAR GUERREIROS,COMGUERREIROFAZEMZIGUE,ZIGUE,ZÁ


REVISÃO 4

Um menino esqueceu-se de revisar sua reescrita da música A CANOA VIROU .Faça a revisão para ele separando as palavras que estão juntas.


ACANOAVIROU.PORDEIXARELAVIRAR,FOIPORCAUSADOAMIGOQUENÃO
SOUBEREMARSEEUFOSSEUMPEIXINHOESOUBESSENADAREUTIRAVAOAMIGODOFUNDODOMAR.

Revisão de texto/

DEU A LOUCA NA EDITORA 1

Você trabalha como editor de um grande jornal. Em jornalista distraído produziu o texto abaixo. Descubra o que está errado e assinale no texto. Não se esqueça de escrever depois a forma correta e de justificar sua resposta.

         O técnico da seleção Brasileira divulga a lista de jogadores que estão no Exterior e participarão dos Jogos do campeonato mundial de futebol.
Alguns dos convocados são: Ronaldo, Amauri e Paulo césar, que jogam na Europa. de acordo com a FIFA os Clubes precisam ser comunicados 14 Dias antes. o jogo será no Dia 27 deste Mês.

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DEU A LOUCA NA EDITORA 2

Você é responsável pelo jornal da escola Descubra o que está errado e assinale no texto. Não se esqueça de escrever depois a forma correta e de justificar sua resposta.

Alunos participam de olimpíadas

Os alunos da Escola Flora Encantada participaram da 22ª olimpíadas da associação Paulista de Esportes, que está comemorando 50 anos o evento ocorreu dias 30 e 31 de agosto com a participação de mais de 500 pessoas, que lotaram o ginásio de esportes da associação houve disputa nas modalidades futebol de salão, vôlei e basquete masculino e feminino.
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RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000

Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação e Jovens e Adultos.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de
conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com
a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB
11/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 7 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de
ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino,
em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de
ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
Art. 2º A presente Resolução abrange os processos formativos da Educação de Jovens e
Adultos como modalidade da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos
termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial dos seus artigos 4º, 5º ,37, 38,
e 87 e, no que couber, da Educação Profissional.
§ 1º Estas Diretrizes servem como referência opcional para as iniciativas autônomas que se
desenvolvem sob a forma de processos formativos extra-escolares na sociedade civil.
§ 2º Estas Diretrizes se estendem à oferta dos exames supletivos para efeito de certificados de
conclusão das etapas do ensino fundamental e do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental estabelecidas e vigentes na
Resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no
ensino fundamental.
Art. 4º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio estabelecidas e vigentes na
Resolução CNE/CEB 3/98, se estendem para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no
ensino médio.
Art. 5º Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico próprio da educação
de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão
aos princípios, aos objetivos e às diretrizes curriculares tais como formulados no Parecer CNE/CEB
11/2000, que acompanha a presente Resolução, nos pareceres CNE/CEB 4/98, CNE/CEB 15/98 e
CNE/CEB 16/99, suas respectivas resoluções e as orientações próprias dos sistemas de ensino.
Parágrafo único. Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade própria da
Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e
se pautará pelos princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e
contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico
próprio, de modo a assegurar:
I - quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar
um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao
direito à educação;
II- quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável
dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do
desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
III - quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes
curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos
nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos
demais participantes da escolarização básica.
Art. 6º Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos da Educação
de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais, a identidade desta modalidade de
educação e o regime de colaboração entre os entes federativos.
Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o
atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e
realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.
Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a
assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal
obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos.
Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização
de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
§ 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da
prestação de exames supletivos.
§ 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de
Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária
superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.
Art. 9º Cabe aos sistemas de ensino regulamentar, além dos cursos, os procedimentos para a
estrutura e a organização dos exames supletivos, em regime de colaboração e de acordo com suas
competências.
Parágrafo único. As instituições ofertantes informarão aos interessados, antes de cada início de
curso, os programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos
professores, recursos didáticos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as
respectivas condições.
Art. 10. No caso de cursos semi-presenciais e a distância, os alunos só poderão ser avaliados,
para fins de certificados de conclusão, em exames supletivos presenciais oferecidos por instituições
especificamente autorizadas, credenciadas e avaliadas pelo poder público, dentro das competências
dos respectivos sistemas, conforme a norma própria sobre o assunto e sob o princípio do regime de
colaboração.
Art. 11. No caso de circulação entre as diferentes modalidades de ensino, a matrícula em
qualquer ano das etapas do curso ou do ensino está subordinada às normas do respectivo sistema e de
cada modalidade.
Art. 12. Os estudos de Educação de Jovens e Adultos realizados em instituições estrangeiras
poderão ser aproveitados junto às instituições nacionais, mediante a avaliação dos estudos e
reclassificação dos alunos jovens e adultos, de acordo com as normas vigentes, respeitados os
requisitos diplomáticos de acordos culturais e as competências próprias da autonomia dos sistemas.
Art. 13. Os certificados de conclusão dos cursos a distância de alunos jovens e adultos emitidos
por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no
Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o
ensino presencial, respeitados os requisitos diplomáticos de acordos culturais.
Art. 14. A competência para a validação de cursos com avaliação no processo e a realização de
exames supletivos fora do território nacional é privativa da União, ouvido o Conselho Nacional de
Educação.
Art. 15. Os sistemas de ensino, nas respectivas áreas de competência, são co-responsáveis
pelos cursos e pelas formas de exames supletivos por eles regulados e autorizados.
Parágrafo único. Cabe aos poderes públicos, de acordo com o princípio de publicidade:
a) divulgar a relação dos cursos e dos estabelecimentos autorizados à aplicação de exames
supletivos, bem como das datas de validade dos seus respectivos atos autorizadores.
b) acompanhar, controlar e fiscalizar os estabelecimentos que ofertarem esta modalidade de
educação básica, bem como no caso de exames supletivos.
Art. 16. As unidades ofertantes desta modalidade de educação, quando da autorização dos seus
cursos, apresentarão aos órgãos responsáveis dos sistemas o regimento escolar para efeito de análise
e avaliação.
Parágrafo único. A proposta pedagógica deve ser apresentada para efeito de registro e arquivo
histórico.
Art. 17 – A formação inicial e continuada de profissionais para a Educação de Jovens e Adultos
terá como referência as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e para o ensino
médio e as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores, apoiada em:
I – ambiente institucional com organização adequada à proposta pedagógica;
II – investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções
teoricamente fundamentadas e socialmente contextuadas;
III – desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática;
IV – utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às
situações específicas de aprendizagem.
Art. 18. Respeitado o Art. 5º desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que
se destinam ao ensino fundamental deverão obedecer em seus componentes curriculares aos Art. 26,
27, 28 e 32 da LDB e às diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental.
Parágrafo único. Na organização curricular, competência dos sistemas, a língua estrangeira é de
oferta obrigatória nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 19. Respeitado o Art. 5º desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que
se destinam ao ensino médio deverão obedecer em seus componentes curriculares aos Art. 26, 27, 28,
35 e 36 da LDB e às diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.
Art. 20. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino
fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão seguir
o Art. 26 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental.
§ 1º A explicitação desses componentes curriculares nos exames será definida pelos
respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da educação de jovens e adultos.
§ 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação
facultativa por parte do aluno.
§ 3º Os sistemas deverão prever exames supletivos que considerem as peculiaridades dos
portadores de necessidades especiais.
Art. 21. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio,
quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão observar os Art. 26
e 36 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio.
§ 1º Os conteúdos e as competências assinalados nas áreas definidas nas diretrizes curriculares
nacionais do ensino médio serão explicitados pelos respectivos sistemas, observadas as
especificidades da educação de jovens e adultos.
§ 2º A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.
§ 3º Os sistemas deverão prever exames supletivos que considerem as peculiaridades dos
portadores de necessidades especiais.
Art. 22. Os estabelecimentos poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e
habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares, de acordo com as normas dos
respectivos sistemas e no âmbito de suas competências, inclusive para a educação profissional de nível
técnico, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais.
Art. 23. Os estabelecimentos, sob sua responsabilidade e dos sistemas que os autorizaram,
expedirão históricos escolares e declarações de conclusão, e registrarão os respectivos certificados,
ressalvados os casos dos certificados de conclusão emitidos por instituições estrangeiras, a serem
revalidados pelos órgãos oficiais competentes dos sistemas.
Parágrafo único. Na sua divulgação publicitária e nos documentos emitidos, os cursos e os
estabelecimentos capacitados para prestação de exames deverão registrar o número, o local e a data
do ato autorizador.
Art. 24. As escolas indígenas dispõem de norma específica contida na Resolução CNE/CEB
3/99, anexa ao Parecer CNE/CEB 14/99.
Parágrafo único. Aos egressos das escolas indígenas e postulantes de ingresso em cursos de
educação de jovens e adultos, será admitido o aproveitamento destes estudos, de acordo com as
normas fixadas pelos sistemas de ensino.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
Presidente da Câmara de Educação Básica

AVALIAÇÃO DE MATEMÁTICA



NOME:________________________________________DATA:_______/______/_____

PROFESSORA:_________________________________

1 -DITADO DE NÚMEROS:
















2 -COLOQUE OS NÚMEROS EM ORDEM DO MENOR PARA O MAIOR:
99    45      2       78     23     51     16    87  












PENSE E RESOLVA:

3 -CARLOS CHEGOU NA ESCOLA COM 14 CARDS  E FOI EMBORA COM 30. ELE GANHOU OU PERDEU? QUANTAS?






4- A LOJA VENDE, UMA CARTELA COM 2 DADOS, PENSE E COMPLETE A TABELA:


2 CARTELAS
3 CARTELAS
4 CARTELAS
5 CARTELAS
              






5- MARIA GANHOU UM BUQUÊ COM 24 FLORES E COLOCOU-AS EM 2 VASOS. QUANTAS FLORES ELA COLOCOU EM CADA VASO? 








OBSERVE A TABELA DE ALTURA E RESPONDA:

NOME
ALTURA (METRO)
DANIELLE
1,32
ERIKA AGATHA
1,29
FERNANDA
1,24
HELLIO
1,22
JULIANA
1,18
KAIQUE
1,19
KAYKY
1,34
KETHILYN
1,15
MARCOS PAULO
1,30
NATHAN
1,21
PÂMELA
1,26
SARAH
1,31
SERGIO
1,23
VITOR
1,31
WEVERTON
1,20
RODOLFO
1,36

1-     QUANTO MEDE A MENOR CRIANÇA DA SALA?


2-     QUAIS OS ALUNOS QUE TEM 1,31?

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3-     QUEM É O MAIOR ALUNO DA SALA?



4-     QUANTOS TÊM A ALTURA ENTRE 1,22 A 1,29?



5-     PARA O WERVERTON TER A ALTURA DO RODOLFO ELE PRECISA CRESCER QUANTOS CENTÍMETROS?

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AVALIAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA


1-     LEIA O TEXTO ABAIXO:

O galo que logrou a raposa

         Um velho galo matreiro, percebendo a aproximação da raposa, empoleirou-se numa árvore. A raposa, desapontada, murmurou consigo: “Deixe estar, seu malandro, que já te curo!...” E, em voz alta:
         - Amigo, venho contar uma grande novidade: acabou-se a guerra entre os animais. Lobo e cordeiro, gavião e pinto, onça e veado, raposa e galinhas, todos os bichos andam agora aos beijos, como namorados. Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.
         - Muito bem! – exclamou o galo. - Não imagina como tal noticia me alegra! Que beleza vai ficar o mundo, limpo de guerras, crueldades e traições! Vou já descer para abraçar a amiga raposa, mas... Como lá vêm vindo três cachorros, acho bom esperá-los, para que também  eles tomem parte na confraternização.
         Ao ouvir falar em cachorros, Dona Raposa não quis saber de história, e tratou de pôr-se ao fresco, dizendo:
         -Infelizmente, amigo Có-ri-có-có, tenho pressa e não posso esperar pelos amigos cães. Fica para outra vez a festa, sim? Até logo.
         E raspou-se.

Contra esperteza, esperteza e meia.

Monteiro Lobato. Fábulas. Brasiliense, 1994




2-     RESPONDA AS QUESTÕES A SEGUIR SEGUNDO O TEXTO:

a)Quem escreveu a fábula “O galo que logrou a raposa”?
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b)O texto lido é :

(   ) Poético
(   ) Narrativo
(   ) Informativo

c) Você sabe o que é uma fábula? Explique:.________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

d) De acordo com o primeiro parágrafo do texto, quais são as características do galo? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

e) Na sua opinião, o que teria acontecido se o galo descesse para abraçar a raposa?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

f) Com que frase Monteiro Lobato resume a moral da história? ________________________________________________________________
Explique o significado dessa frase: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

g) Segundo o texto o galo:

(  ) falou que era bom esperar os cachorros para a confraternização.
(  ) falou que ia descer para abraçar a amiga raposa.
(  ) falou que estava com pressa e não podia esperar os cães.



h) Releia a moral da fábula de Monteiro Lobato, Contra esperteza, esperteza e meia. Essa frase é um provérbio. Que tipo de mensagem os provérbios nos transmitem? ________________________________________________________________________________________________________________________________

i) Você conhece outros provérbios? Escreva algum: ________________________________________________________________________________________________________________________________

j) Os provérbios provêm:
(  ) da sabedoria popular.
(  ) do conhecimento científico.

k) Faça um desenho que ilustre a fábula:

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O NOSSO MUNDO


Era uma vez um planeta muito bonito.
Lá viviam muitos bichos, muitos pássaros, muitas flores...
... e todos os verdes:
O verde-escuro das árvores
O verde-claro das frutas
O verde transparente das águas claras
e o verde do arco-íris.
Companheiro de todas as cores.
Um dia nasceu ali um abicho diferente
que andava de pé, fazia fumaça e tinha idéias.
Idéias inteligentes
e idéias idiotas.
Em pouco tempo ele era o único bicho vivo no planeta
...era uma vez um planeta muito bonito.


1-     TEXTO: O NOSSO MUNDO
2-     TRABALHANDO O TEXTO:

§         Leitura silenciosa e oral ( individual e coletiva )
§         Entendimento do texto;
§         Identificação de palavras desconhecidas;
§         Análise das partes (paragrafação);
§         Questionamento.

3-     EXPLORANDO O TEXTO:

  • Estudo das cores;
  • Fotossíntese;
  • Pesquisa sobre o fenômeno Arco-Irís;
  • Estudo da água (estados);
  • Estudo dos peixes e seu valor nutritivo;
a)     Peixe do mar;
b)     Peixe de água doce;
§         Origem do homem;
§         Ocupação do espaço pelo homem;
§         O homem – Ser Racional;
§         Problemas situacionais;
§         Criação de um novo texto a partir das gravuras;
§         Exames gramaticais.

4-     RECURSOS:

  • Dicionário;
  • Globo;
  • Desenhos;
  • Murais;
  • Palestras, recortes e cartazes.







quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PROJETO: A ESCOLA QUE EU QUERO PARA MIM!

Justificativa:
Para resgatar a boa convivência por meio do respeito ao próximo e transformar a sala de aula em um ambiente saudável para o aprendizado é que foi criado este projeto.


Objetivos:
 Resgatar valores
 Perceber que as normas devem ser respeitadas por causa de sua finalidade
 Aceitar o desafio de ampliar cada vez mais sua capacidade de ser responsável, fazendo mais e melhor aquilo a que se dedica, assumindo seus papéis de filhos, estudantes colegas, a
 Ser um agente transmissor e multiplicador de valores, tanto com a família quanto com os amigos.


Áreas envolvidas:

 Língua Portuguesa,
 História e Geografia
 Temas transversais


Desenvolvimento

 Sensibilização dos alunos através de um cartaz da nova escola que mostra atitudes saudáveis e não saudáveis na escola e fora dela;
 Atividades de leitura e reflexão sobre sentimentos e pensamentos sobre si próprio e em relação ou outro em diferentes situações;
 Jogos de dramatização, dinâmicas e jogos de percurso onde os alunos tenham contado com situações do cotidiano e em grupo tenham que achar soluções;


Fonte: temas transversais e conteúdos normais Tânia Dias Queiroz, Ed. Didática paulista
Coleção o lúdico no conhecimento do ser Regina Otero e Regina rennó Ed. Editora do Brasil
Elaboração: Gláucia Demarchi

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Como surgiu o Dia da Criança

O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de
"criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi
oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto.
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.


Em outros países
Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na
Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e
Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez
das crianças da China e do Japão comemorarem!

Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.

Fonte: site Shopping b - http://www.shoppingb.com.br/